DIREITOS E DEVERES DURANTE O TRABALHO TEMPORÁRIO

Em 2010 a previsão é que haja um aumento de 11% nas contratações temporárias em comparação ao mesmo período do ano passado, o que representará a abertura de 139 mil vagas de trabalho até a chegada do Natal.

Portanto, é imprescindível que tanto empregado quanto empregador saibam os direitos e deveres no período de contratação.

Segundo o advogado e consultor trabalhista do Sindicato dos Contabilistas – Sindcont-SP, Benedito Cavalheiro, são assegurados aos trabalhadores temporário alguns direitos que precisam ser respeitados. Caso ocorra o descumprimento das leis trabalhistas, o empregado deverá recorrer à Justiça do Trabalho, propondo uma ação para fazer valer seus direitos.

“O empregado deve exigir cópia do contrato de trabalho, que deve, obrigatoriamente, ser por escrito, devendo constar nesse o motivo justificador da demanda do trabalho temporário, bem como a forma da remuneração da prestação de serviço, com a discriminação das parcelas relativas a salários, encargos sociais e demais direitos”, aponta Cavalheiro.

O prazo do contrato temporário é de três meses, podendo ser prorrogado pelo mesmo período caso haja necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente excedeu ao prazo inicialmente previsto; e as circunstâncias que geraram o acréscimo extraordinário dos serviços que ensejaram o contrato de trabalho temporário foram mantidas.

“A excepcionalidade deve ser comunicada ao Ministério do Trabalho, órgão que autorizará ou não a prorrogação. Portanto, caso o contrato não seja prorrogado e ultrapasse os três meses, haverá vínculo empregatício entre o empregado e a tomadora de serviços”, observa o advogado.

Por fim, Cavalheiro recomenda aos profissionais que conseguirem voltar ao mercado de trabalho por meio de contratação temporária, que se esforcem e demonstrem interesse ao contratante, visto que, em média, 35% dos temporários são efetivados. “A contratação temporária também representa uma porta de entrada de jovens no mercado de trabalho, pois cerca de 25% das vagas são preenchidas por aqueles que estão em situação de primeiro emprego”, conclui.

Direitos do trabalhador temporário:
1. Remuneração equivalente à percebida pelos empregados de mesma categoria da empresa;
2. Jornada de oito horas, remuneradas as horas extraordinárias não excedentes de duas, com acréscimo mínimo de 50%;
3. Férias proporcionais;
4. Repouso semanal remunerado;
5. Adicional por trabalho noturno;
6. Indenização por dispensa sem justa causa ou término normal do contrato, correspondente a 1/12 (um doze avos) do pagamento recebido;
7. Seguro contra acidente do trabalho;
8. Proteção previdenciária;
9. Registro na Carteira de Trabalho.

O trabalhador temporário não tem direito:
1. Ao aviso prévio e estabilidade, no caso de gestantes, por exemplo, por tratar-se de contrato a termo;
2. No que tange a multa de 40% do FGTS, essa só será devida se o contrato tiver seu término antecipado por iniciativa da empresa de trabalho temporário.

 

Fonte: Empresas e Negócios, 09.11.2010

 

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