Legalização de Nova Empresa DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: - 4 cópias autenticadas da identidades dos sócios
PASSOS A SEREM SEGUIDOS: 1 – BUSCA PRÉVIA DE RAZÃO SOCIAL Os futuros sócios escolhem 3 denominações para a futura empresa e encaminha-se à JUCERJA, mediante pagamento de taxa. A JUNTA se pronuncia então a respeito, indicando a denominação que não possua outra colidente já registrada. É comum a possibilidade de se realizar a busca mais de uma vez, sempre com 3 denominações apresentadas, até encontrar-se nome aprovado. 2- BUSCA DE LOCAL Será necessária a aprovação do local indicado como sede da nova empresa, junto à Inspetoria Regional de Licença e Fiscalização – IRLF, do Município. Para tanto, encaminha-se cópia do IPTU do imóvel, acompanhado do preenchimento do formulário denominado “Consulta Prévia de Local”, à IRLF correspondente ao bairro e região onde se situará a empresa. No formulário supracitado, serão descritas as atividades pretendidas pela empresa. O Município se pronunciará se as atividades relacionadas são compatíveis com o local. 3- ELABORAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL Tendo sido aprovada a nova razão social e o local de funcionamento, o contrato de constituição da empresa é redigido e apresentado aos sócios para apreciação e conferência de dados. Após a aprovação, deverá ser assinado pelos sócios e ter a firma destes reconhecida em cartório. O novo contrato social precisará se assinado também por duas testemunhas e deverá receber o visto de um advogado em dia com sua obrigações junto à OAB. 4- ENCAMINHAMENTO DO CONTRATO SOCIAL À JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO As três vias do contrato são encaminhadas à JUCERJA, acompanhadas de cópias das identidades dos sócios e respectivos comprovantes de residência, bem como do comprovante de pagamento da taxa correspondente ao ato, realizado em formulário denominado “Guia de Recolhimento da JUCERJA”(valor desta taxa encontra-se na página da JUCERJA, na internet) e também do pagamento do DARF, sob o código 6621, conforme tabela no site da Junta. 5- CNPJ Tendo recebido a aprovação da JUNTA, serão devolvidas aos sócios duas (2) vias do contrato. Este próximo passo consiste no preenchimento da FCPJ – Ficha Cadastral de Pessoa Jurídica, na qual constarão todas as informações a cerca da nova empresa, tais como atividade, endereço, dados dos sócios, quem será o responsável perante a Receita Federal, etc. A FCPJ é enviada, via Internet, para a Receita. Acompanha-se a resposta que será disponibilizada na própria página da SRF e emite-se então o DBE (Documento Básico de Entrada). O DBE deverá ser assinado pelo sócio indicado como responsável perante a SRF e ter a firma deste reconhecida em cartório. Este documento poderá ser enviado, pelo Correio, à SRF, acompanhado de cópia autenticada dos documentos dos sócios, dos comprovantes de residência e de cópia autenticada do contrato social homologado pela JUCERJA. 6- INSCRIÇÃO ESTADUAL Em caso de empresa que tenha como objetivo social a indústria, comércio, representação comercial, importação e exportação, será necessária a obtenção da Inscrição Estadual. Após a divulgação do número do CNPJ dado à nova empresa pela SRF, procede-se à inscrição da empresa na Secretaria de Estado de Fazenda. Os documentos a serem encaminhados são os mesmos utilizados no CNPJ mais cópia do CNPJ, cópia do IPTU do local, cópia do contrato de locação ou escritura do imóvel ( em caso de imóvel próprio) e contrato firmado com o futuro contador da empresa e CRP – certificado de Regularidade Profissional deste contador. O local de entrega desta documentação deverá ser a Inspetoria correspondente ao bairro onde se localiza a empresa. Esses documentos acompanharão o DOCAD – Documento de Cadastro, que é um formulário a ser preenchido e assinado pelo sócio que representa a empresa junto ao CNPJ. 7- ALVARÁ DE LICENÇA DE ESTABELECIMENTO E INSCRIÇÃO MUNICIPAL Caso a empresa não tenha necessidade de possuir Inscrição Estadual, como por exemplo as prestadoras exclusivamente de serviços, esta será a etapa seguinte ao CNPJ. Em caso da Inscrição Estadual ser obrigatória, após a divulgação pela SEF do número da inscrição estadual, o processo encaminha-se para sua última etapa: o alvará. Dever-se-á preencher o RUCCA – Requerimento Único de Concessão e Cadastro, que será assinado pelo mesmo sócio que assinou o CNPJ e o DOCAD, e encaminha-lo à IRLF ( Inspetoria Regional de Licença e Fiscalização) correspondente ao bairro onde será a sede da empresa, acompanhado das cópias dos documentos dos sócios, dos comprovantes de residência, do contrato social, do IPTU do imóvel, do contrato de locação ou escritura ( se for imóvel próprio), mais a Consulta Prévia de Local aprovada anteriormente. Após a entrada, o processo é acompanhado e, não havendo exigência, será expedida a “Taxa de Alvará”, que deverá ser paga e apresentada à IRLF junto com uma cópia, a fim de que a empresa receba então seu Alvará e o cartão de Inscrição Municipal e passe, oficialmente e funcionar.
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