CIRCULAR BACEN 3.512/2010 – VALOR MÍNIMO PARA PAGAMENTO DE FATURAS DE CARTÕES DE CRÉDITO

A DIRETORIA COLEGIADA DO BANCO CENTRAL DO BRASIL, em sessão realizada em 25 de novembro de 2010, com base nos arts. 20 e 22 da Resolução nº 3.919, de 25 de novembro de 2010, e tendo em vista o disposto no art. 10, incisos VI e IX, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, DECIDIU:

Art. 1º - O valor mínimo da fatura de cartão de crédito a ser pago mensalmente não pode ser inferior ao correspondente à aplicação, sobre o saldo total da fatura, dos seguintes percentuais.
I – 15%, a partir de 1º de junho de 2011; e
II – 20%, a partir de 1º de dezembro de 2011.
Parágrafo único – As instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil que emitam cartão de crédito devem divulgar aos seus clientes, a partir de 1º de março de 2011, o cronograma de pagamentos mínimos do que trata o caput.

 

 

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